São Paulo prorroga regime especial de ICMS para bares e restaurantes até 2026 com nova alíquota de 4%

O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n.º 69.314/2025, prorrogou de 31/12/2024 para 31/12/2026 a vigência do regime especial de tributação do ICMS para contribuintes paulistas cuja atividade é o fornecimento de alimentação.

Além da prorrogação, a alíquota do ICMS aplicada sobre a Receita Bruta passou de 3,20% para 4,00%.

Podem se beneficiar deste regime especial de tributação do ICMS:

  • Bares e Restaurantes;
  • Lanchonetes e Cafeterias;
  • Sorveterias;
  • Demais estabelecimentos que forneçam alimentação.

É importante lembrar que este regime não abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Decreto n.º 69.314/2025.

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