São Paulo prorroga regime especial de ICMS para bares e restaurantes até 2026 com nova alíquota de 4%
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n.º 69.314/2025, prorrogou de 31/12/2024 para 31/12/2026 a vigência do regime especial de tributação do ICMS para contribuintes paulistas cuja atividade é o fornecimento de alimentação.
Além da prorrogação, a alíquota do ICMS aplicada sobre a Receita Bruta passou de 3,20% para 4,00%.
Podem se beneficiar deste regime especial de tributação do ICMS:
- Bares e Restaurantes;
- Lanchonetes e Cafeterias;
- Sorveterias;
- Demais estabelecimentos que forneçam alimentação.
É importante lembrar que este regime não abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Decreto n.º 69.314/2025.