Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por apresentar prejuízos financeiros
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para beneficiar microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo uma arrecadação menos onerosa e mais acessível. No entanto, existem requisitos e condições que as empresas precisam atender para permanecerem nesse regime. Entre esses requisitos, destaca-se o lucro contínuo da empresa como fator determinante para a manutenção do regime. Assim, a persistência de prejuízos pode levar à exclusão do Simples Nacional, conforme regulamentações e orientações da legislação vigente.
O Simples Nacional: Regras e Benefícios
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de desburocratizar o processo de pagamento de tributos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa legislação proporciona uma série de benefícios, como a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão tributária das empresas que optam por esse regime.
No entanto, o Simples Nacional possui algumas condições específicas para a permanência no regime. Entre elas, a exigência de que a empresa mantenha uma regularidade fiscal e financeira. A persistência de prejuízos constantes é um fator que pode comprometer essa regularidade e levar à exclusão da empresa do regime.
A Exclusão do Simples Nacional por Prejuízos Constantes
Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, a manutenção do Simples Nacional está atrelada à capacidade da empresa de gerar resultados positivos. Quando uma empresa apresenta prejuízos sucessivos, ou seja, quando, por um período significativo, ela registra resultados negativos em suas operações, ela pode ser excluída do Simples Nacional.
A exclusão é tratada principalmente pela Resolução CGSN n.º 140/2018, que dispõe sobre as normas gerais do Simples Nacional. De acordo com essa resolução, a exclusão do regime pode ocorrer quando uma empresa apresentar prejuízo fiscal por dois anos consecutivos. O fisco avalia a continuidade dessa situação e pode determinar que a empresa deixe o regime tributário, por considerar que ela não se enquadra mais nas condições exigidas para continuar no Simples Nacional.
Base Legal: Lei Complementar n.º 123/2006 e Resolução CGSN n.º 140/2018
O artigo 17 da Lei Complementar n.º 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, prevê que a exclusão do regime pode ocorrer por diversas razões, incluindo o não cumprimento das condições de receita bruta anual estabelecidas para o enquadramento no Simples. A presença de prejuízos fiscais contínuos é uma das condições que pode justificar a exclusão.
A Resolução CGSN n.º 140/2018 detalha os critérios específicos que fundamentam essa exclusão. Ela esclarece, por exemplo, que a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional quando apresentar resultado negativo em sua contabilidade por mais de dois anos consecutivos. A resolução também estabelece que, caso a empresa recupere sua saúde financeira e passe a ter lucro novamente, poderá solicitar a reentrada no Simples Nacional, observadas as condições previstas pela legislação.
O Impacto da Exclusão
A exclusão de uma empresa do Simples Nacional por prejuízos constantes pode ter implicações significativas no seu fluxo de caixa e na sua competitividade no mercado. Quando a empresa é retirada do regime, ela passa a ser tributada de acordo com o Lucro Presumido ou o Lucro Real, regimes mais complexos e com alíquotas geralmente mais altas.
Além disso, a exclusão pode resultar em maior complexidade na apuração e no pagamento de tributos, uma vez que o Simples Nacional oferece a simplificação de várias obrigações tributárias. A transição para um regime mais complexo pode aumentar os custos administrativos e de conformidade da empresa.
Como evitar a Exclusão do Simples Nacional
A principal maneira de evitar a exclusão do Simples Nacional é garantir que a empresa tenha gestão financeira eficiente e trabalhe para evitar prejuízos constantes. Algumas ações que podem ser tomadas para melhorar a situação financeira incluem:
- Revisão da Estrutura de Custos e Despesas: A empresa deve analisar se seus custos estão compatíveis com sua capacidade de gerar receitas, ajustando o que for necessário para tornar as operações mais eficientes.
- Diversificação de Fontes de Receita: Buscar novas fontes de receita ou mercados alternativos pode ser uma estratégia útil para reduzir o impacto de possíveis prejuízos.
- Análise Contábil e Tributária: Contadores especializados podem ajudar a identificar áreas que podem ser otimizadas fiscal e contabilmente, ajudando a empresa a evitar prejuízos que comprometem sua continuidade no Simples Nacional.
- Planejamento Tributário: A revisão do planejamento tributário da empresa pode identificar oportunidades para a redução da carga tributária e a melhoria da rentabilidade.
Conclusão
A exclusão do Simples Nacional por prejuízos constantes é um mecanismo previsto pela legislação brasileira para garantir que as empresas que optam por esse regime tributário cumpram as condições necessárias para permanecer nele. A persistência de prejuízos por dois anos consecutivos pode levar à perda dos benefícios fiscais e à migração para regimes tributários mais complexos.
Portanto, as empresas devem estar atentas à sua saúde financeira e adotar práticas de gestão que garantam resultados positivos, evitando a exclusão do Simples Nacional. A base legal que fundamenta essa exclusão é clara e está definida na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Resolução CGSN n.º 140/2018, que regulam o Simples Nacional e os critérios para a permanência e exclusão de empresas desse regime tributário.
Escrito por William Marinho,
Coordenador da Contabilidade Financeira.